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terça-feira, 27 de julho de 2010

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

Prazo para contestar regras de concurso é
de 120 dias da data da publicação do edital

Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  -  8 horas atrás

 

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

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O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota inpidualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas inpidualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário, concluiu o relator.

 

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2300329/prazo-para-contestar-regras-de-concurso-e-de-120-dias-da-data-da-publicacao-do-edital

Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo

Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família  -  26 de Julho de 2010

 

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

SÃO PAULO - Devedor de pensão tem nome incluíd...

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"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Autor: Folha de São Paulo

 

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2298541/ex-que-nao-pagar-pensao-de-filho-tera-nome-sujo

 

OAB oferece bolsa de estudos para advogados na França

OAB oferece bolsa de estudos para advogados na
França

Extraído de: OAB - Mato Grosso  -  26 de Julho de 2010

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oferece aos advogados uma bolsa de estudos para o curso "A Proteção dos Direitos Humanos", a ser ministrado na Ecole Nationale d’Administration de Paris, no período de 13 de setembro a 8 de outubro deste ano. A formação decorre de um convênio com a Embaixada da França no Brasil.

OAB oferece uma bolsa de estudos em Paris para cu...

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Para concorrer a uma vaga, o candidato deve preencher os seguintes requisitos: ser advogado, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil; deve militar na área dos Direitos Humanos, comprovadamente; ter até 45 anos; ter proficiência comprovada no idioma francês; preferencialmente com mestrado e passaporte válido com, ao menos, oito meses de validade.

O candidato selecionado terá de arcar apenas com o transporte aéreo, pois receberá aproximadamente 600 euros para custear as despesas com alimentação, transporte em Paris, hospedagem, seguro saúde e a própria inscrição. Os interessados em concorrer a bolsa de estudos devem enviar a documentação exigida até a próxima quinta-feira, 29, para o e-mail ri@oab.org.br. O formulário de inscrição deve ser preenchido em francês e está disponível no link: http://www.ena.fr/index.php?module=doc&action=getFile&id=19

Entre os documentos a serem apresentados com o formulário estão: Currículo; cópia da Carteira de Advogado; foto 3x4 recente; carta de apresentação em francês, com no máximo duas páginas; comprovante de proficiência no idioma francês (certificado, carta de escola de Francês, etc.); comprovante de atuação na área de Direitos Humanos.

Outras informações pelo telefone (61) 2193-9730 ou no site: htp://www.ena.fr/index.php?page=formation/internationa/cisap#frais.

 

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2299162/oab-oferece-bolsa-de-estudos-para-advogados-na-franca

Ótica- Licenças necessárias

IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes

IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes

 

 

 

Da equipe do DiárioNet


27/07/2010

A Receita Federal criou a declaração de serviços médicos para combater fraudes na declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados.


A nova responsabilidade obriga todos os profissionais e empresas da área a dar informações a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil.


O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento de informações será mais eficiente, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.


“Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições”, alerta.


A instrução normativa publicada no Diário Oficial obriga todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a fazer a declaração.


O programa para declaração ainda não está disponível, mas a primeira prestação de contas deverá ser entregue em 28 de fevereiro, com dados relativos ao ano de 2010. As multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.


Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações necessárias. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e


b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.


Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:


a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

 

 

 

Fonte:

 

Portal Terra

 

 

 

                                                         Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/7/2010  12:52:35  

 

 

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=11549

 

 

Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre

Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre
importações

Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado do Espirito Santo  -  26 de Julho de 2010

 

Os governos do Espírito Santo e de São Paulo assinam nesta segunda-feira (26) os decretos que regulamentam o Convênio ICMS 36-2010, colocando fim às discussões sobre as dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

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A cerimônia está marcada para as 16 horas no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, com a presença dos governadores dos dois Estados, Paulo Hartung e Alberto Goldman.

A resolução do caso começou com a assinatura do protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, em que os Estados estabeleceram um respeito mútuo em relação às importações a partir de 31 de maio de 2010 - o Espírito Santo ficaria com ICMS vindo das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente.

O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, lembra que o acordo que será assinado na próxima segunda estabelece condições para que todas as multas emitidas por São Paulo sejam extintas. Estima-se que foram lavrados mais de R$ 6 bilhões em multas.

São Paulo tinha autuado empresas que importaram mercadorias pelo Espírito Santo na modalidade por conta e ordem de terceiros com recolhimento de ICMS para o Tesouro capixaba.

"Era o que faltava para que as empresas importadoras retomassem seus negócios. Acreditamos que as importações pelo Espírito Santo voltarão a crescer a partir da assinatura dos decretos", disse Bruno Negris.

Entenda o caso

- O Estado de São Paulo não reconhecia os créditos de ICMS originados nas importações feitas no Espírito Santo. Esse impasse poderia trazer prejuízos para o Espírito Santo, uma vez que boa parte da receita capixaba tem origem nessas operações.

- Os governos dos dois Estados chegaram a um acordo, assinando protocolo estabelecendo que São Paulo iria reconhecer os créditos de ICMS das operações sob encomenda e por conta própria a partir de 31 de maio de 2009, mas as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas.

- Os dois Estados decidiram então criar legislações para regulamentar o assunto: o Espírito Santo ficaria com ICMS das importações nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto das importações por conta e ordem de terceiros.

- Os decretos que serão assinados na próxima segunda-feira põem fim à questão, possibilitando que as multas emitidas por São Paulo sejam extintas, solucionando a questão referente às importações anteriores a 31 de maio de 2009 - conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aprovação de todos os Estados da Federação.

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação/Sefaz

Maíra Piccin

Daniel Hirschmann

Vera Caser

3636-3877 / 3636-3874/ 9746-9479

 

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2297928/espirito-santo-e-sao-paulo-assinam-decreto-sobre-importacoes