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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Remessas ao exterior terão de ser registradas

18 de maio de 2010 | 0h 00

 

Remessas ao exterior terão de ser registradas

Receita quer ter maior controle sobre remessas de pessoas físicas e empresas ao exterior

Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

 

BRASÍLIA
As empresas e pessoas físicas que fizerem remessas ao exterior acima de R$ 53,96 mil terão de informar a natureza e valor da operação à Receita Federal. O maior alvo do Fisco com a nova exigência são as operações de remessas de lucros e dividendos feitas pelas empresas instaladas no País para suas matrizes no exterior.

As remessas de lucros e dividendos apresentaram forte aumento nos últimos anos e atingiram US$ 25, 21 bilhões em 2009. Em 2010, a tendência continua de alta e já somam US$ 4,58 bilhões de janeiro a março. Com a nova exigência, a Receita, comandada por Otacílio Cartaxo, terá o controle de todo volume de recursos remetido para o exterior.

Os dados das operações de remessas terão que ser apresentados na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), documento que é obrigatoriamente entregue pelas empresas anualmente, no último dia útil de fevereiro. Os contribuintes pessoas físicas que fizerem remessas também terão que entregar a Dirf. As mudanças valerão para a Dirf que será entregue em 2011, com fatos geradores a partir de janeiro deste ano.

O valor de R$ 53.96 mil corresponde a três vezes o limite de isenção do IRPF de R$ 17.989,80. As mudanças foram incluídas em Instrução Normativa 1.033 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União. Além de operações de remessas de lucros e dividendos, a exigência abrange, entre outras operações, remessas para aplicações em fundos de investimento, pagamento de royalties, juros de empréstimos, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos, renda fixa, ações, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos.

Maior controle. A medida visa a ampliar os controles de fiscalização, permitindo que haja um cruzamento maior de informações com outras declarações entregues pelas empresas e pessoas físicas. A coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel, informou que o Fisco não cobrava essas informações das empresas e das pessoas físicas nas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda.

Segundo ela, a Receita poderia criar uma nova declaração exigindo essas informações, mas optou em cobrá-las na Dirf. Por isso, a exigência também vale para remessas que não têm retenção do IR na fonte, como é o remessas de lucros e dividendos.

"É mais fácil para o contribuinte que já conhece a Dirf colocar uma informação a mais", disse o chefe da Divisão de IRPJ da Receita, Luiz Eduardo Santos. Com essas informações, segundo ele, a Receita terá condições de refinar mais os seus cruzamentos de informações. "Queremos saber se o valor que a empresa remeteu de lucros e dividendos corresponde efetivamente ao lucro declarado", disse.

A partir de 2011, as empresas terão ainda de declarar o valor pago por seus funcionários a fundos de previdência privada e planos de seguros de vida e que foram retidos na fonte. A medida tem como objetivo aumentar a fiscalização dessas despesas, que são um dos grandes focos de sonegação do IRPF. Se, por um lado, a IN da Receita aperta o cerco das remessas ao exterior, por outro, libera as empresas de declararem valores pagos a funcionários que receberam menos do que R$ 17.989,80, limite de isenção do Imposto de Renda.

 

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100518/not_imp553104,0.php  18 de maio de 2010