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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Empresas devem pagar CSLL sobre exportações

Empresas devem pagar CSLL sobre exportações

Extraído de: Direito Público  -  13 de Agosto de 2010

A Fazenda Nacional venceu duas importantes disputas tributárias contra as empresas exportadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram ontem, por seis votos a cinco, que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa, avaliada no julgamento do leading case envolvendo a empresa Incasa e a União, foi definida com o voto de desempate do ministro Joaquim Barbosa, cujo entendimento foi favorável ao Fisco. Os contribuintes também saíram derrotados no julgamento de uma tese similar, pela qual se questionava a incidência da CPMF - extinta em 2007 - nas movimentações financeiras das empresas relacionadas às operações de exportação.

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A decisão do Supremo libera a Fazenda Nacional de desembolsar R$ 40 bilhões. Esse é o montante estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso tivesse que devolver aos contribuintes o valor cobrado da CSLL sobre o lucro das exportações dos últimos dez anos. Na maioria dos processos, as empresas pedem a devolução do tributo recolhido nesse período, cuja alíquota de 9% incide sobre o lucro líquido. Diversos contribuintes obtiveram liminares nos últimos anos, inclusive no Supremo, para deixar de recolher a contribuição. De acordo com o procurador da Fazenda, Luis Carlos Martins Alves, se a decisão fosse desfavorável ao Fisco, o impacto seria de R$ 8 bilhões a menos por ano no orçamento da Seguridade Social.

A decisão do Supremo afeta milhares de julgamentos que tiveram o andamento suspenso. A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33, que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e à Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria abarcar também a CSLL, enquanto o Fisco aplicava a interpretação restritiva da emenda, relativa somente ao PIS e à Cofins.

Os ministros do Supremo estavam divididos. De um lado, o ministro Março Aurélio, relator do recurso na Corte, julgou de forma favorável à União, com o argumento de que entender pela imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição Federal, e haveria dificuldades para os exportadores que também atuam no mercado interno demonstrarem ao Fisco as duas contabilidades. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski, Ellen Gracie e por Menezes Direito - que morreu no ano passado.

Na outra corrente, o ministro Gilmar Mendes foi a favor da tese dos contribuintes, ao defender a extensão da imunidade à CSLL. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro seria nada mais do que a receita depurada. O voto do ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, além do ministro Eros Grau, agora aposentado.

O desempate ocorreu ontem, por breve voto do ministro Joaquim Barbosa, que interrompeu sua licença médica para compor o plenário. O ministro decidiu que a extensão da imunidade tributária à CSLL não pode ser concedida de forma automática. No entanto, o ministro entendeu ser possível estendê-la por meio de uma lei. "Apenas o Poder Legislativo tem legitimidade para precisar se a imunidade abrange ou não o lucro", disse Joaquim Barbosa.

Na opinião da advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BMA), o voto de desempate do ministro foi surpreendente porque no Supremo existe a tendência a não se limitar as imunidades concedidas constitucionalmente. "Com esse resultado, as empresas podem optar por desistir das ações que já estão em curso. As liminares que suspenderam a exigibilidade da CSLL devem cair no Poder Judiciário", afirmou a advogada.

A Corte julgou também outros dois processos que tratavam da imunidade da CPMF relativa às movimentações financeiras na atividade exportadora. Nesse caso, a tese também está baseada na interpretação mais ampla da imunidade concedida pela Emenda Constitucional nº 33. Por seis votos a dois, os ministros entenderam ser indevida a devolução dos valores recolhidos a título de CPMF até 2007.

O ministro Março Aurélio justificou o seu voto aparentemente contraditório. Ele foi favorável ao Fisco no caso da CSLL. Mas também acolheu a tese dos contribuintes no processo sobre a CPMF nas exportações. "Se a Constituição Federal determina a imunidade sobre a receita de exportação, a CPMF incidente nas movimentações desta mesma receita também estão isentas", disse

Valor Econômico

 

União veta arbitragem para solução de conflitos na exploração do pré-sal

União veta arbitragem para solução de conflitos na exploração do pré-sal

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Noticiário cotidiano - Indústria naval e Offshore

Seg, 16 de Agosto de 2010 07:49

O governo decidiu abolir a arbitragem na primeira fase de exploração do pré-sal. Essa forma de resolução de conflitos é muito utilizada no setor de petróleo e bastante comum nos contratos da Petrobras. Ela permite a escolha de um árbitro independente para decidir eventuais problemas na exploração de petróleo. Isso impede que disputas sejam levadas ao Judiciário, o que pode adiar a solução por anos ou mesmo décadas.

Parecer feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) conclui que não dá para usar árbitros internacionais num projeto que envolve a soberania nacional. "A questão é doméstica, ainda que, em sua composição, a Petrobras conte com eventuais, presentes, futuras ou pretéritas participações minoritárias", diz o texto a que o Valor teve acesso. "Transita-se em nicho de superlativo interesse público, revelador mesmo de instâncias de soberania e de segurança nacional."

O documento afirma que o contrato de cessão onerosa da camada pré-sal vai ser assinado entre a União, a estatal e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como são três entes nacionais, a AGU diz que eventuais conflitos na exploração devem ser solucionados pelas câmaras de conciliação da própria AGU. Essas câmaras atuam sempre que dois órgãos do governo se envolvem em disputas jurídicas. É o caso de problemas entre o INSS e o Ibama, entre a Receita e o Banco Central, ou mesmo entre dois ministérios que disputam uma mesma questão.

No caso da exploração do pré-sal, são essas câmaras que devem "conciliar e arbitrar questões jurídicas, valendo-se de especialistas para opinar em questões técnicas e de conhecimento especializado".

"O uso da arbitragem internacional é circunstância estranha à relação entre a União, a Petrobras e a ANP", diz o texto. "Não guarda compatibilidade com o modelo atual de administração pública, em área tão sensível. Conflitos entre a União (controladora) e a Petrobras (controlada) resolvem-se internamente ou no Judiciário."

O parecer contém três assinaturas. Ele foi redigido inicialmente por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor da União. Em seguida, o texto passou às mãos do consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior. Por fim, o parecer foi assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, em 6 de agosto.

O estudo sobre a possibilidade de arbitragem no pré-sal foi pedido pela Casa Civil da Presidência da República. Um dos motivos do estudo foi a preferência da estatal pelo uso de arbitragem em contratos no setor de petróleo. "Há convergência na ação das companhias de petróleo em torno do uso da arbitragem internacional." Neste ponto, o parecer não apenas afirma que a arbitragem é um mecanismo eficiente no setor de petróleo, como elogia a prática em outras áreas da economia. Apesar disso, adverte que a arbitragem, apesar de amplamente utilizada por companhias petrolíferas, não é autorizada para decidir questões internas de exploração em vários países.

Estados Unidos, Argentina e Colômbia levam as disputas entre a União e as concessionárias de petróleo e de gás natural às cortes internas. Já o Reino Unido, a Venezuela, a China e o Irã admitem a arbitragem para esses casos.

O que a AGU contesta é justamente o uso desse sistema de solução de conflitos num assunto que envolve a soberania do país e bilhões de reais em jogo. "A arbitragem internacional, para questões jurídicas específicas de exploração de petróleo, que envolvam a Petrobras, não conta com previsão de aplicabilidade, não podendo os contratos fazê-lo também", conclui o texto.

Fonte:Valor Econômico/ Juliano Basile, de Brasília

http://www.portosenavios.com.br/site/noticiario/industria-naval/4854-uniao-veta-arbitragem-para-solucao-de-conflitos-na-exploracao-do-pre-sal

Está mais difícil cobrar por hora no mercado brasileiro

Está mais difícil cobrar por hora no mercado brasileiro

Publicado no jornal Valor Econômico
(17/08/2010)


Por Arthur Rosa

Os escritórios de advocacia preferem cobrar por hora. Os departamentos jurídicos das empresas querem celebrar contratos com preço fechado, para terem como controlar melhor seus custos. A negociação com os clientes ficou mais difícil, principalmente depois da crise econômica mundial. Para manter a cobrança por hora - que responde por uma fatia importante da receita de médios e grandes escritórios -, os advogados aceitam estabelecer um teto para as faturas e investem em produtividade, recorrendo até mesmo a um programa de busca de informações com tecnologia similar à utilizada pelo governo americano.

Estudo realizado pela consultoria britânica LexisNexis Martindale-Hubbell, em parceria com a brasileira Gonçalves e Gonçalves Marketing Jurídico, com diretores jurídicos de 112 empresas de médio e grande porte no país mostra que quase a metade deles (46%) prefere contratos com preço fechado. O questionário da pesquisa só permitiu indicar uma única modalidade, independente do tipo de serviço prestado. A maior parte dos executivos (44%) pertence a grandes companhias, com faturamento anual acima de R$ 1 bilhão. Destas, 61% são de origem brasileira.

A modalidade por hora foi indicada apenas por 12% dos diretores jurídicos. Deste total, 9% pedem que seja estabelecido um limite. O que revela, de acordo com as conclusões do estudo, "um alinhamento dos departamentos jurídicos brasileiros com as empresas estrangeiras, especialmente as norte-americanas, que atualmente buscam abandonar o trabalho por hora em prol de condições mais favoráveis". Mesmo as grandes empresas preferem contratos com preço fechado. O modelo foi apontado por 39% do total. E 29% assinalaram a modalidade por êxito.

Na maior parte das empresas pesquisadas, os departamentos jurídicos são os responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia. Profissionais que, em alguns casos, já estiveram do outro lado do balcão. "Eu adorava fechar contratos por hora", diz o advogado Elias Marques de Medeiros Neto, que desde de 2006 é diretor jurídico da Divisão de Açúcar e Álcool do Grupo Cosan. Agora, para controlar custos, a preferência do executivo, que atuou em uma grande banca brasileira, é por preço fixo ou por êxito, com limite. "Preciso ter certeza de quanto vou gastar." Segundo ele, preço por hora só em "projetos curtos ou emergenciais".

Com a pressão por controle de custos, escritórios de advocacia investem em produtividade para reduzir a fatura dos clientes nos contratos por hora. O Koury Lopes Advogados (KLA) - com 54 profissionais - adquiriu um software inteligente de busca de informações chamado "Universal Search", da britânica Autonomy, com a mesma tecnologia utilizada pelo departamento de defesa norte-americano. Com isso, quer acelerar a produção de peças processuais. De acordo com o sócio-administrador, José Paulo Graciotti, o programa deve reduzir em até 30 minutos a tarefa, que consome em torno de duas horas do dia de um advogado do escritório. "Nos anos 90, entre 80% e 90% dos contratos estabeleciam a cobrança por hora. Hoje, não chegam a 50%", diz Graciotti. "Atualmente, há um maior concorrência e as empresas estão mais preocupadas com custos."

No escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, que conta com 21 profissionais, 60% do faturamento é gerado por contratos que estabelecem a cobrança por hora. Mas a maioria dos negócios é fechado por preço fixo, segundo o sócio Olivar Lorena Vitale Junior. "O mais justo é cobrar por hora. Neste caso, muitos clientes pedem que estabeleçamos um teto. Não vemos problema, desde que limitemos o teto a um tempo fixo", afirma ele, acrescentando que, com o crescimento da economia brasileira, ficou mais fácil negociar honorários por hora, principalmente com empresas de capital aberto ou que têm controle externo. "Elas estão mais acostumadas com essa forma de cobrança."

A regra no Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados sempre foi cobrar por hora. A modalidade, de acordo com o sócio Roberto Quiroga, responde por 70% do faturamento do escritório. E é mais comum na área de negócios - mercado de capitais, societário, entre outros. "Hoje, há mais dificuldade na negociação", diz. Para aumentar a eficiência da equipe de 270 profissionais, a banca decidiu reformular práticas. "Quando é preciso, colocamos dois ou três advogados em cima de um assunto", afirma Quiroga. Para comodidade do cliente, a banca sempre envia uma prévia do que será faturado. "Mandamos para que possam ser feitos eventuais ajustes."

De acordo com Quiroga, a cobrança por hora é "a mais justa na relação entre cliente e advogado". O diretor-presidente do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR), o advogado José Nilton Cardoso de Alcantara, entende, no entanto, que o modelo de cobrança traz consequências negativas que, muitas vezes, são imperceptíveis aos sócios de um escritório. "A receita aumenta com um maior número de horas trabalhadas. E como estão todos ocupados, não há praticamente tempo para buscar novos negócios ou antecipar necessidades futuras de clientes", diz ele, que propõe a substituição da taxa horária por preço fechado ou por um percentual do benefício gerado. "Os clientes não compram horas quando contratam um advogado. Eles querem resultados e soluções para seus problemas."

http://www.marketingjuridico.com.br/Biblioteca/Presenca_na_midia/Midia37.cfm