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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Lei que obriga quitação de dívidas de INSS com bens pessoais de sócios é inconstitucional

Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional

Por Max em 4/11/10 – 6:39Sem Comentários

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93.

Para a União, “o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada a lei complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar”.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, analisou a responsabilidade tributária em relação às normas gerais, salientando que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea ‘b’ da Constituição Federal, o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa – “exige-se que ele guarde relação com o fato gerador ou com o contribuinte”.

Em relação à responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, a ministra observou que a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que ilícitos praticados por esses gestores, ou sócios com poderes de gestão, não se confundem com o simples inadimplemento de tributos por força do risco do negócio, ou seja, com atraso no pagamento dos tributos, “incapaz este de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondam, com o seu próprio patrimônio, por dívidas da sociedade. O que se exige para essa qualificação é um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso da apropriação indébita”.

“O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário, que está consubstanciada no artigo 135, inciso III do CTN, o que evidencia a invasão da esfera reservada a lei complementar pelo artigo 146, inciso III, alínea ‘b’ da Constituição”, disse a ministra, negando provimento ao recurso da União.

A relatora ressaltou que o caso possui repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), conforme entendimento do Plenário expresso em novembro de 2007. Assim, a decisão do Plenário na sessão de hoje repercutirá nos demais processos, com tema idêntico, na Justiça do país.

http://veredictum.adv.br/blog/2010/11/04/lei-que-obriga-quitacao-de-dividas-de-seguridade-social-com-bens-pessoais-de-socios-e-inconstitucional/

 

Já é possível indicar o imóvel para receber desconto no IPTU 2011 - São Paulo

Já é possível indicar o imóvel para receber desconto no IPTU 2011

A partir desta segunda-feira (1º/11) os paulistanos já podem indicar os imóveis que receberão os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2011.

 

Começa nesta segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para que os paulistanos indiquem os imóveis que receberão os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2011. A indicação deverá ser feita até 30 de novembro.

Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviços, como estacionamentos, academias de ginástica, clínica de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, oficina mecânica, estabelecimentos de ensino e outros. Para o desconto no IPTU 2011 poderão ser usados os créditos acumulados até o dia 31 de outubro deste ano. Para fazer a indicação, basta que o contribuinte que solicitou a NF-e acesse o site www.prefeitura. sp.gov.br/nfe e informe o respectivo número de cadastro do imóvel, também conhecido como SQL ou número do contribuinte. Essa informação aparece na Notificação de Lançamento do IPTU, enviada anualmente aos contribuintes da Cidade.

Até mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel (inquilino, por exemplo) pode beneficiar-se com os créditos da NF-e. Nesse caso, os créditos acumulados poderão ser utilizados para o abatimento do IPTU de qualquer outro imóvel da Cidade, como o de parentes ou amigos.

No site da Secretaria de Finanças é possível verificar a lista de prestadores de serviços que emitem NF-e, além de esclarecer diversas dúvidas. Mais de 180 mil empresas estão autorizadas a emitir a NF-e na cidade de São Paulo. Até o momento, já foram emitidas mais de 400 milhões de notas, desde sua criação, em junho de 2006

 

Empresas vão à Justiça para encerrar atividades no país

Tributário: Decisões liberam companhias de cumprir burocracia

Empresas vão à Justiça para encerrar atividades no país

Laura Ignacio | De São Paulo

04/11/2010

Silvia Costanti/Valor

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Advogado Fábio Rosas: sentença abre importante precedente ao impedir que as empresas fiquem nas mãos do Fisco indefinidamente

Na hora de encerrar suas atividades no Brasil, algumas multinacionais enfrentam uma verdadeira via crucis. Isso porque são obrigadas a enfrentar exigências burocráticas impostas pelos Fiscos para concluírem o processo. E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário. Uma recente decisão judicial, por exemplo, assegurou a uma empresa estrangeira no Brasil o direito de encerrar suas atividades, mesmo sem ter passado o período de cinco anos que a Receita Federal tem para fiscalizar compensações tributárias.

Na decisão, a juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara de Araraquara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, determinou à Receita Federal que, no prazo de 120 dias, finalize os processos com os pedidos de compensação apresentados pela multinacional nos últimos cinco anos de atividade.

Formalizado o pedido de compensação de débito tributário, ele é homologado tacitamente e o crédito é extinto definitivamente quando a compensação não é negada no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996. No caso, porém, a multinacional norte-americana queria encerrar as atividades no Brasil, antes de transcorrido esse período. Apesar de estar em situação regular perante a Receita, a empresa não conseguia dar baixa no CNPJ. O motivo era esse prazo de cinco anos ainda não ter terminado. "Realmente não é razoável exigir do contribuinte que ele fique à mercê do Fisco", afirmou a magistrada na decisão.

Segundo o advogado que representou a multinacional, Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados, os principais argumentos usados no processo foram a violação aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública. Todos foram acolhidos. "A sentença abre um importante precedente, impedindo que as empresas fiquem nas mãos da autoridade administrativa indefinidamente, o que gera custos para elas", afirma. O advogado explica que cabe recurso contra a sentença, mas provavelmente não terá eficácia porque a companhia já terá sido encerrada.

A advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reforçar esses argumentos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros decidiram ser inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como condição para, por exemplo, alterar o registro na Junta Comercial.

A dificuldade para fechar as portas no Brasil é tão grande que uma multinacional do setor de informática iniciou seu processo de encerramento em 2002 e até hoje não conseguiu concluí-lo. No caso, a companhia resolveu discutir a legalidade da cobrança de um suposto débito fiscal na Justiça. Considerando a demora e o cenário econômico atual do país, a empresa resolveu ficar no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas pelo Valor, mas não quiseram comentar o assunto.

Especialistas chamam esse tipo de situação de sanção política do Fisco. São as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização para obrigar o contribuinte a pagar os impostos que, supostamente, deve. Assim como no encerramento da atividade, nas incorporações as empresas também sofrem com a burocracia fiscal brasileira. Há decisões judiciais da Justiça Federal que liberam as incorporadas de apresentar certidão negativa de débitos à Junta Comercial para registro da operação. A incorporada também precisa dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal. É nesse sentido a liminar da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por exemplo. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira. "Trata-se de sanção política porque a Receita tem outros meios, como a execução fiscal, para cobrar tributos", diz o advogado Marcos André Vinhas Catão, do Vinhas e Redenschi Advogados.

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