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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Atenção às mudanças na declaração do IR

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Atenção às mudanças na declaração do IR


Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da declaração de
Imposto de Renda deste ano, segundo advogados tributaristas.

A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a
obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional
formulário de papel não estará disponível neste ano. "O objetivo é
tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o
cruzamento de informações fica mais fácil", diz Samir Choaib, advogado
tributarista.

Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das
despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve
ter cuidado minucioso na análise.

A tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci destaca também o limite
de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. Porém, diz ela, os
contribuintes que receberam abaixo do novo limite mas tiveram retenção
durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. "Neste caso, é
recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a
obrigatoriedade, para que haja a restituição." Em 2010, o limite era
de R$ 17.989,80.

A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus
parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na
declaração. Elisabeth, alerta, contudo, que é preciso tomar cuidado e
fazer cálculos. "Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas
declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável."

Entre as novidades do IR 2011, a especialista em Imposto de Renda da
FiscoSoft, Juliana Ono, destaca a ficha para rendimentos recebidos
acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem
ficar atentos à mudança, os contribuintes que receberam rendimentos
acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma
única vez.

Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Juliana
recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de
despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os
gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais
vantajosa. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo
desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a
R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63. Caso o declarante
já saiba que o simplificado é o mais adequado, poderá optar
automaticamente por este modelo.

Roberta Scrivano
Bianca Pinto Lima

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9241