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terça-feira, 28 de junho de 2011

Tolerância com estrangeiros favorece concorrência

Tolerância com estrangeiros favorece concorrência

Por Rafael Baliardo

Em uma nação alvo de imigração em massa de estrangeiros como os Estados Unidos, o mercado de trabalho e a economia consagraram uma tradição de abertura à mão-de-obra e a empreendedores vindos de fora. Mesmo em tempos de crise como o atual, quando a imigração tende a ser freada pelas autoridades e medidas mais protecionistas entram em vigor, as normas sobre como estrangeiros devem trabalhar e investir no país, embora rigorosas, não restringem. No caso da advocacia, não é diferente.

Brasil e EUA têm regras muito semelhantes em relação à atuação de advogados estrangeiros graduados em Direito em suas pátrias de origem. O exame da Ordem de Advogados (as Bar Associations, nos EUA), por exemplo, é imprescindível, e feito em nível estadual. Mas modelos de validação da graduação acadêmica diferem. Uma pós-graduação em Direito americano pode garantir a validação do diploma do advogado estrangeiro na maioria dos estados.
Já no que diz respeito à abertura do mercado doméstico para escritórios estrangeiros, as diferenças entre Brasil e EUA são substanciais.
 
Nos EUA, uma arraigada cultura de competividade legou normas mais flexíveis quanto a limitar a atuação de bancas e profissionais vindos de fora, sobretudo se comparadas à recente questão da presença de bancas estrangeiras no Brasil e à consequente reserva de mercado capitaneada pela OAB. Ao não impor barreiras tão acentuadas como o Brasil faz, o mercado americano incorpora um altíssimo e tenso padrão de concorrência, como demonstra a atual invasão dos serviços de terceirização jurídica a custos muito mais baixos dos oferecidos por bancas convencionais ou pelos departamentos jurídicos de empresas.

No Brasil, muitos analistas veem como uma questão de tempo a abertura do mercado brasileiro para firmas estrangeiras. Estimativas citadas por reportagens das revistas The American Lawyer, Exame e do jornal O Estado de S. Paulo situam em R$ 2 bilhões o que rende o mercado brasileiro de aberturas de capital, aquisições e fusões a título de comissões para advogados.

"Em alguns países europeus também havia normas mais rigorosas de proteção do mercado jurídico doméstico, restringindo a atuação de escritórios estrangeiros", explica o advogado Marcio Mello Silva Baptista, responsável pela unidade da banca brasileira TozziniFreire nos Estados Unidos. "À medida que escritórios estrangeiros — em especial os ingleses e americanos — entravam nesses países, ocorria um processo de flexibilização gradual da regulamentação que limitava a atividade de firmas estrangeiras."

Foi no início de 2011 que ganhou maior notoriedade, no Brasil, o embate provocado pela discussão sobre regras em relação a bancas estrangeiras. Depois de anos, o avanço dos escritórios estrangeiros no mercado doméstico passou a incomodar bancas brasileiras de grande porte. De acordo com Marcio Baptista, a agressividade com que bancas americanas se associavam a escritórios brasileiros de tamanho médio, as numerosas contratações e o pagamento de bônus milionários desequilibraram a competição no mercado brasileiro, que acabou reagindo.

A seccional paulista da OAB abriu então uma investigação, reiterando a proibição de interferência de escritórios estrangeiros nos nacionais, bem como o impedimento da divisão de honorários. Escritórios de fora seguem podendo atuar no Brasil apenas como consultores sobre a jurisdição de seus países de origem. A parceria de bancas brasileiras com firmas estrangeiras continua barrada no que se refere a princípios que vão do espaço físico compartilhado a detalhes nos cartões de visita de funcionários de ambos os lados. As restrições agora colocam inclusive o Brasil em posição de sofrer sanções da Organização Mundial do Comércio por conta da prática de reserva de mercado.

LPO à espreita

A atuação de bancas estrangeiras nos EUA dispõe de uma regulamentação mais flexível do que a brasileira, porém grande parte dos escritórios no país não tem necessariamente interesse em disputar o mercado interno. Apesar de contar com leis mais receptivas a firmas estrangeiras, muitas bancas mantêm unidades nos EUA principalmente para atender clientes americanos com interesses no Brasil, como o caso do TozziniFreire.

"Nossa unidade aqui trabalha orientando empresas americanas com interesses, negócios e investimentos no Brasil", explica Marcio Baptista. "Ajudamos a navegar dentro das regras do Direito Societário brasileiro e de questões trabalhistas e fiscais, dentre outras", diz.

O Tozzini, por exemplo, não atua nos EUA oferecendo consultoria indiscriminada sobre Direito americano. Mesmo em trabalhos de consultoria envolvendo a legislação Dodd-Frank (que reformou as normas do mercado financeiro dos EUA pós-crise), a banca brasileira não presta assessoria sobre questões que não envolvam, de algum modo, a legislação brasileira. 

Porém, mesmo com grande parte das bancas estrangeiras se restringindo a oferecer consultoria sobre a jurisdição de seus países, os escritórios locais enfrentam, em um mercado aberto à presença de empresas estrangeiras, competidores de grande porte, vindos de fora. Acuadas ainda pelas consequências da crise financeira global, escritórios de médio e grande porte lutam para cortar gastos e se preparam para enfrentar a concorrência implacável de empresas internacionais de terceirização jurídica.

O exemplo mais recente é o da Pangea 3, líder indiana em LPO (Legal Process Outsourcing – LPO), que chegou aos EUA este mês. Quase um ano antes de abrir as portas, a Pangea 3 iniciou um processo de contratação em massa de advogados americanos no norte do Texas, local de sua sede no país.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-25/menor-restricao-bancas-estrangeiras-eua-aumentou-concorrencia