Visto permanente – perda de visto e renovação de cédula
Perde o visto permanente o estrangeiro que se ausentar do Brasil por mais de dois anos.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) deve ser renovada antes de expirar, sob pena de multa.
Validade da cédula é de 9 anos.
Maiores de 60 anos e deficientes físicos estão dispensados da obrigação de renovação.
Primeiro visto permanente de investidor tem validade de 3 anos e depende de investimento mínimo de R$150.000,00 (Resolução Normativa 84/2009).
Base legal:
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Art. 51. O estrangeiro registrado como permanente, que se ausentar do Brasil, poderá regressar independentemente de visto se o fizer dentro de dois anos. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
DECRETO-LEI No 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.
Art. 2º O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar da data de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada. (Redação dada pela Lei nº 8.988, de 1995).
Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: (Incluído pela Lei nº 9.505, de 1997).
I - tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade; (Incluído pela Lei nº 9.505, de 1997).
II - sejam deficientes físicos. (Incluído pela Lei nº 9.505, de 1997).
http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/emitir-cedula-de-identidade-de-estrangeiro