http://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/SP_RES_SF_98.pdf
Juros máximos de 0,13% ao dia, ou 3,90% ao mês, muito superiores à SELIC.
O Secretário da Fazenda pode baixar esse índice até o piso da SELIC. Através da Resolução SF 98, de 13/10/2010, os juros ficaram atrelados a "cálculo com base na taxa média pré-fixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros - desconto de duplicatas, divulgada pelo Banco Central do Brasil."
Essa taxa corresponde à série 3940 publicada pelo BACEN e está em torno de 2,1% ao mês.
http://www4.bcb.gov.br/pec/series/port/aviso.asp
É divulgada pela SEFAZ em Comunicados DA, sendo o mais recente o Comunicado DA 56, de 11 de agosto de 2011.