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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

EIRELI confunde interessados

 

BRASIL ECONÔMICO - BRASIL - 16.1.2012

Lei sobre empresa de sócio único confunde interessados

A recente lei que criou a possibilidade de constituir uma empresa sem sócios, formada por apenas uma pessoa, pode não decolar.

Tida como uma das soluções para acabar com a figura do "sócio laranja", trazer maior transparência ao mercado e ampliar a formalização de profissionais liberais, a regra está sofrendo os efeitos negativos de uma polêmica instrução normativa divulgada às vésperas do Natal.

O documento, publicado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, determina que as juntas comerciais não aceitem o registro de pessoas jurídicas - nacionais ou estrangeiras - no novo modelo, conhecido como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Isso porque, na interpretação do órgão, como o texto da lei diz que esse tipo de empresa só pode ser constituído por uma "pessoa" - sem especificar se física ou jurídica - empresas não poderiam adotar o modelo. Embora a instrução tenha menos força que a lei, que pode ser interpretada, as juntas comerciais, onde são registradas as companhias, devem segui- la, confirma José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Até sexta-feira (13), a Jucesp recebeu 41 pedidos para constituição de Eirelis. A entidade não informou se alguma delas foi feita por pessoa jurídica. "Caso surjam, serão negados", diz Constantino.

Decepcionados com a interpretação do DNRC, advogados que representam empresários estrangeiros que viam na lei uma oportunidade para abrir empresas sem a necessidade de um sócio local aguardam novas manifestações do DNRC.

"É uma situação tão esdrúxula que não descartamos uma retratação do órgão antes de pensar em recorrer à Justiça", critica Maria Cristina Braga e Silva, sócia do Machado Associados.

Para a advogada, a instrução retardará os planos que muitas empresas estrangeiras que contam com sócios brasileiros meramente figurativos têm de migrar para o novo modelo societário.

Outro ponto criticado por especialistas é o que estabelece que o empresário declare ter capital social de pelo menos cem salários mínimos - R$ 62,2 mil - ao criar a Eireli. "Em Portugal, que tem um modelo parecido de empresa individual, esse valor é de cerca de cinco mil euros", compara Gustavo de Alvarenga Batista, do Almeida Advogados.

"Quanto menor o montante exigido, maior a possibilidade de trazer pequenos empresários para a formalidade." Mais do que polêmica, a exigência de capital mínimo está sendo acusada de ferir a constituição pelo Partido Popular Socialista (PPS). Antes mesmo que a lei entrasse em vigor, no início do ano, a sigla propôs ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade.

O PPS alega que a obrigação impede que a maior parte dos pequenos e médios empresários se adaptem à lei por não terem condições financeiras.

O caso só será julgado após o recesso do Judiciário.

Zona cinzenta A lei também deixa dúvidas no que diz respeito ao local adequado a receber o registro das companhias, diz o advogado trabalhista José Eduardo Pastore.

"Não ficou claro se a empresa deve ser registrada apenas nas juntas comerciais ou se os cartórios também podem fazer esse trabalho." Para Constantino, da Jucesp, a dúvida permanece apenas para profissionais liberais, como médicos e engenheiros, que poderiam pedir o registro aos cartórios.

"É preciso estabelecer de forma mais clara os limites entre o que é uma sociedade simples, muito ligada à figura daquele profissional, e o que pode ser a exploração comercial mais ampla da atividade", diz.

Uma das principais vantagens de aderir à Eireli é que a modalidade blinda o capital do sócio, separando este do patrimônio da empresa.Até então, empresas individuais montadas no Brasil poderiam comprometer os bens de seus componentes em casos de processos trabalhistas.

Luciano Feltrin

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11357