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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

AGU quer proibir alerta sobre lei seca no Twitter

 

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

AGU quer proibir alerta sobre lei seca no Twitter

A Justiça federal de Goiás vai ter de decidir se os motoristas goianos podem usar o Twitter para alertar sobre a existência de blitz no trânsito. Na ação que será analisada pela Justiça, a Advocacia Geral da União (AGU) pede que o Twitter suspenda imediatamente as contas de pessoas que avisam sobre a localização e o horário das operações.

Para a AGU, a blitz no trânsito é necessária para reduzir o número de acidentes e combater a prática de outros crimes. Segundo o órgão, o aviso aos motoristas pelo Twitter coloca em risco a eficácia dessas operações, agredindo a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas.

'A ação judicial atendeu a uma necessidade de assegurar a efetividade da atuação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal', afirmou o procurador-chefe da União em Goiás, Celmo Ricardo Teixeira da Silva.

A AGU sustenta que o uso do Twitter para fazer os alertas viola artigos dos Códigos Penal e de Trânsito Brasileiro. Na eventualidade de o pedido ser aceito, a AGU pede que seja estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil para quem descumpri-la.

De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos de órgãos e entidades comprovando que o aumento da fiscalização está associado à redução no número de acidentes.

Com 1,2 milhão de habitantes, Goiânia ostenta a 7.ª colocação em números de mortes decorrentes de acidentes de trânsito, segundo dado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) citado pela AGU.

Bafômetro. Amanhã, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é possível atestar a embriaguez de motoristas por outros instrumentos, além do bafômetro. A decisão será importante porque parte dos motoristas tem se recusado a fazer o teste. Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal defendeu a legalidade do uso de outros meios, como perícia, exame clínico ou prova testemunhal.

MARIÂNGELA GALLUCCI

O Estado de São Paulo, 07/02/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11467

MG regulamenta transferência de créditos de ICMS

 

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Minas regula transferência de créditos

O governo de Minas Gerais publicou uma polêmica norma sobre transferência de créditos de ICMS para terceiros. O Decreto nº 45.904, de 3 de fevereiro, foi divulgado ontem por meio do Diário Oficial. Há especialistas que interpretam que, por meio da norma, a Fazenda mineira amplia a possibilidade de uso dos créditos do imposto por empresas dos setores de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações do Estado.

Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, com a entrada em vigor do novo decreto, as empresas mineiras desses segmentos poderão comprar créditos do ICMS de outras empresas mineiras, mesmo que elas não sejam do mesmo grupo econômico de quem comprou.

As condições para a realização da transferência de créditos seriam a autorização do Secretário de Estado da Fazenda e a assinatura de um protocolo. "O decreto abre uma hipótese nova e relevante para a transferência de créditos em Minas", afirma Jabour.

Já a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados, interpreta que permanece a exigência de as empresas que fizerem a transferência de créditos serem coligadas ou vinculadas. "Além disso, continua sendo necessária a autorização da Fazenda e é exigida ainda a assinatura de um protocolo", afirma. Para Jabour, se a interpretação for essa será necessário uma republicação da norma.

A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que adquirem pagam pelos créditos um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as empresas que os vendem são aquelas que acumulam créditos do imposto.

Usualmente, as empresas exportadoras são as que mais se interessam pela transferência de créditos. São aquelas companhias que mais acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo na saída dos produtos para o exterior. A Lei Kandir regula a situação referente a elas.

Também há empresas que não são exportadoras, mas acumulam créditos do imposto. Com base na Resolução do Senado nº 22, por exemplo, nas vendas de empresas paulistas para empresas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, incide a alíquota de 7% de ICMS, ao invés de 18%, o que gera acúmulo de créditos de 11%.

A assessoria de imprensa da Fazenda de Minas Gerais foi procurada, mas não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Laura Ignacio - De São Paulo


Valor Econômico, 07/02/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11470

Acidentes com pedestres custam R$ 892 mil por dia

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Acidentes com pedestres custam R$ 892 mil por dia

Os atropelamentos custam caro à cidade. Estatísticas tabuladas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com base em parâmetros do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que, por dia, acidentes com pedestres na capital custam R$ 892 mil. O valor diz respeito a 2010 e leva em conta gastos com resgate, internação, prejuízos a veículos e equipamentos urbanos, além de atendimento policial, congestionamentos, processos, previdência social, perda produtiva, entre outros.

Somando-se mortos e feridos em atropelamentos, o valor anual alcança R$ 325,8 milhões. Isoladamente, cada pessoa que morre atropelada na cidade chega a ter um custo de R$ 177 mil - outros R$ 56 mil são só para despesas do acidente. As contas foram feitas pela gestora de trânsito da CET Telma Maria Gorgulho Pereira Micheletto.

Ela explica que, além dos aspectos diretos e práticos, mais fáceis de serem calculados, há o fator humano, de difícil mensuração. 'A perda de uma pessoa pode acabar com uma família.' Para a técnica, campanhas educativas - como a iniciada no ano passado pela CET, para estimular o respeito ao pedestre - e melhorias na área de segurança de trânsito são eficientes para reduzir atropelamentos. O foco das intervenções, em sua opinião, devem ser medidas para melhorar 'o transitar das pessoas'.

O consultor Horácio Augusto Figueira, mestre em Engenharia pela Universidade de São Paulo, defende, no entanto, maior fiscalização por parte da CET e da Polícia Militar, para inibir acidentes causados por embriaguez ou imprudência de motoristas, por exemplo. 'Quanto a cidade está investindo em prevenção para, depois, não ter todo esse gasto?'

Figueira questiona o fato de a fiscalização com agentes ser muito reduzida à noite e de madrugada, bem como nos fins de semana. 'Não consigo enxergar mudanças se não houver fiscalização 24 horas, todo dia.'

Danos. Foi por volta das 6h de um domingo que o barman Ricardo de Oliveira Miranda, de 25 anos, foi atropelado na calçada com a noiva e um amigo enquanto aguardavam o ônibus, em outubro. Eles tinham acabado de deixar a casa noturna onde trabalhavam. O acidente, na Avenida Juscelino Kubitschek, zona sul, foi causado por um condutor sem carteira, com sinais de embriaguez, dirigindo acima do limite de velocidade. Quatro meses e seis cirurgias depois, Miranda ainda se recupera do acidente em casa. 'Eu e minha noiva somos registrados, então o INSS ajuda com pensão por acidente de trabalho. Mas o dinheiro não equivale nem à metade do salário que recebíamos.'

A moça quebrou os fêmures. Ele perdeu metade da panturrilha e não move o pé direito.Cirurgias e remédios foram custeados pelo Hospital das Clínicas, onde receberam atendimento.

CAIO DO VALLE

O Estado de São Paulo, 7/2/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11466