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quinta-feira, 1 de março de 2012

IOF aumentou

 

 

 

IOF - Operações de câmbio - Alíquota - Alteração

No Diário Oficial da União de hoje, 1º.3.2012, foi publicado o Decreto nº 7.683/2012, que alterou o Regulamento do IOF.

As alterações se deram para reduzir a zero a alíquota do imposto nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, inclusive por meio de operações simultâneas, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em certificado de depósito de valores mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts - BDR, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários. A alíquota zero aplica-se também nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais relativas a essas transferências. 

Mencionado ato estabeleceu, ainda, em seis por cento a alíquota nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º.3.2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até três anos. 

Para mais informações, veja o Decreto nº 7.683/2012.

Equipe FISCOSoft