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segunda-feira, 12 de março de 2012

Nova lei pode liberar xerox de livro inteiro

O ESTADO DE S. PAULO - VIDA - EDUCAÇÃO

Nova lei pode liberar xerox de livro inteiro

Uma possível mudança na lei de direitos autorais, em análise na Casa Civil, vai facilitar a vida dos estudantes que sofrem para pagar o preço exigido pelos livros e apelam até para o scanner na hora de copiar textos. Caso o projeto seja aprovado no Congresso, o xerox de uma obra inteira, que é proibido hoje, será liberado para uso não comercial.

Atualmente, só é permitido copiar algumas páginas e capítulos - apesar de não ser difícil encontrar papelarias que fotocopiem o livro todo.

O anteprojeto de lei, construído pelo Ministério da Cultura (MinC) nos últimos anos por meio de consultas públicas (leia mais nesta página), pode ser avaliado ainda neste semestre, segundo Marcia Barbosa, diretora de direitos intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais da pasta.

Além da possibilidade da cópia do livro original na íntegra para uso privado - até mesmo para meios digitais -, as alterações da lei preveem a possibilidade de uso educativo das obras. "É o uso didático de um livro em sala de aula. O professor pode mencionar o livro, mostrá-lo e fazer citações pequenas."

As possíveis mudanças com a revisão da Lei dos Direitos Autorais preocupam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). O advogado Dalizio Barros, representante da ABDR, diz que permitir a cópia do livro inteiro pode fazer a situação sair do controle. "Não pode haver fins lucrativos. Então, a cópia não pode ser feita numa copiadora, que teria lucro com isso. Tem que ser por conta própria e não vale cópia da cópia", explica.

Barros afirma que a maior preocupação da associação hoje é a pirataria digital. "As mídias eletrônicas são ignoradas pela lei. Um PDF num e-mail vai para todo mundo em questão de minutos - é uma pulverização muito grande." Segundo ele, alguns livros são caros porque são importados. Além disso, afirma, as bibliotecas deveriam ser melhor aparelhadas.

Com os altos preços dos livros e a proibição de tirar cópias de obras inteiras, os universitários se viram para economizar e, ao mesmo tempo, não deixar de estudar. As ideias vão além da famosa "pasta do professor", em que o docente deixa os textos das aulas disponíveis para cópia na sala de xerox da faculdade - prática condenada pela ABDR. Algumas infringem a lei, como pegar livros da biblioteca da faculdade e fotografar as páginas - para depois enviar para os colegas de sala, por exemplo.

Opções. Há quem prefira os livros usados. Lucas Filippelli, de 21 anos, estudante de Engenharia de Produção de uma universidade particular do ABC, compra as obras que seus veteranos de curso utilizaram nos anos anteriores. "Paguei R$ 200 em três. O preço de um só novo é R$ 250", conta. "Seria melhor se os livros fossem mais baratos. Prefiro gastar R$ 150 em um novo do que R$ 90 em xerox, que pode vir com folhas e letras faltando."

A internet também facilita a busca. "Alguns artigos encontro no Google Acadêmico ou no Google Books. Quando não acho, alguém da sala escaneia partes ou o livro todo e gera um PDF", afirma a estudante de Design de Moda Camila Regis, de 20 anos. A atual legislação é criticada pelos estudantes. "É inútil por ser de difícil controle - seja pelo xerox, seja por meios digitais", afirma Paulo Amarante, de 26, estudante de Engenharia.

Alguns alunos não acreditam que as mudanças na lei vão alterar o cenário. "Haverá apenas a manutenção do sistema, em que só parte da população tem condições de comprar livros", afirma Julio de Souza Neto, de 23 anos, aluno de Geografia. Ele calcula que gastaria R$ 2,5 mil por semestre se comprasse todos os livros da bibliografia do curso.

Os professores que lecionam em faculdades e universidades destacam ainda mais um problema: muitos livros - alguns clássicos e essenciais para os cursos de ensino superior - têm edições esgotadas.

"Existem livros que só se consegue pela fotocópia. Isso dificulta inclusive no planejamento das aulas, por exemplo", afirma Caroline de Mello Freitas, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e da Faculdade Santa Marcelina.

MARIANA MANDELLI

O Estado de São Paulo, 12 de março de 2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11661

Liminar autoriza PJ a constituir EIRELI

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Pessoa jurídica pode abrir empresa individual

Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.

Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.

O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.

Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.

Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.

A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.

Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.

Laura Ignacio - De São Paulo

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11658

Valor Econômico, 12 de março de 2012