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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

 

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

Por Laryssa Borges | De Brasília

Ministro Gilmar Mendes: Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, ainda que indiretamente, sanar parte da guerra fiscal entre Estados. A Corte superior estuda a edição de uma súmula vinculante sobre o tema. A proposta, do ministro Gilmar Mendes, já foi encaminhada ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. O texto proposto determina ser inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

"A questão da guerra fiscal demanda um posicionamento. Os Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo", justificou Gilmar Mendes ao Valor.

Se aprovada, a súmula, além de coibir a edição de leis estaduais sobre benefícios de ICMS e atingir inúmeros processos judiciais em tramitação, poderá, segundo tributaristas, levar a uma discussão sobre o aspecto criminal da guerra fiscal e evitar que, no futuro, empresários respondam a inquéritos e ações penais em razão de disputas existentes entre os Estados.

A advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafira, acredita que a edição de uma súmula deverá reproduzir o entendimento de que a guerra fiscal é uma briga entre Estados, e não um ato de má-fé do contribuinte. Atualmente, ela defende sócios de uma empresa mineira que respondem a uma ação por crime contra a ordem tributária. A empresa utilizou benefícios fiscais, previstos em lei, mas que não foram aprovados pelo Confaz. Segundo a advogada, o enunciado pode abrir espaço para essa discussão. "A súmula pode pressionar em sentido favorável aos contribuintes", diz.

O Supremo já recebeu cerca de 120 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a guerra fiscal, segundo estimativa da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. "Uma súmula [sobre guerra fiscal] irá conferir racionalidade e segurança ao sistema jurídico. Melhora o processo, mas as ações penais e os autos de infração contra os contribuintes precisarão depois ser analisados pelo Judiciário, porque a súmula não alcança a questão penal", avalia o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, Osvaldo de Carvalho.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, inicialmente, a empresa já autuada terá que continuar individualmente a se defender. "Mas esse tipo de problema não voltará a acontecer, pois a súmula permite que incentivos sejam fulminados de imediato", afirma.

O tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, aponta que a possível aprovação de uma súmula vinculante teria impacto imediato sobre novas proposições legislativas. "É nítido o efeito sobre Assembleias Legislativas. Se editarem normas em sentido contrário à súmula, podem em tese ser responsabilizadas por crime de desobediência à Constituição", diz.

Segundo Oliveira, todos os processos em andamento vão ficar "contaminados" pelo conteúdo da súmula. "Os juízes, desembargadores e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estariam vinculados e não teriam para onde correr. Se eventualmente derem uma decisão discrepante, imediatamente caberá uma reclamação ao Supremo", afirma.

Em junho do ano passado, o Plenário do Supremo considerou inconstitucionais 14 leis e decretos de Estados e do Distrito Federal que concediam incentivos de ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A decisão foi tomada, na época, de forma unânime entre os ministros e levou em conta a Lei Complementar nº 24, de 1975, segundo a qual só são válidos os benefícios autorizados por convênios do Confaz.

 

Valor Econômico, 11 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2610316/supremo-estuda-edicao-de-sumula-sobre-guerra-fiscal

 

Governo altera regras do preço de transferência

 

Governo altera regras do preço de transferência

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Advogada tributarista Mary Elbe Queiroz: mudanças evitarão muitas discussões na esfera administrativa

Nas operações de importação e exportação envolvendo multinacionais e vinculadas no exterior, o Imposto de Renda (IR) e a CSLL passam a ser calculados de uma nova maneira que tende a ser positiva para os contribuintes. Alterações referentes ao tema estão na Medida Provisória nº 563, publicada ontem pelo governo que, dentre outros pontos, mexe nas regras do preço de transferência.

Apesar de em uma primeira análise a mudança ser positiva, especialistas afirmam que, como a forma de cálculo foi alterada pela norma, há a possibilidade de em algumas situações haver majoração na tributação. A MP, que faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União, diminuiu a margem de lucro usada para o cálculo do imposto nas importações de insumos aplicados na industrialização. Passou de 60% para 20%, 30% ou 40%, conforme o setor econômico, o que é positivo para as empresas. Já o cálculo seguiu a interpretação da Receita Federal da Lei nº 9.430, de 1996.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do IR e CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.

"As mudanças relacionadas ao preço de transferência eram esperadas pelo mercado há anos e tendem a ser positivas", diz o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Desde 2010, companhias de vários setores econômicos debatem com o governo federal a elaboração de novos parâmetros para o preço de transferência no Brasil.

A maioria das empresas de grande porte aplica o método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Antes, por esse método, as empresas que importam bens para revender tinham que aplicar a margem de lucro de 20% sobre o preço do seu produto. Já as que importam para inserir o insumo em um produto a ser industrializado no Brasil aplicavam a margem de 60%. Agora, essa margem passa a ser única nas duas situações.

No geral, esse percentual passa a ser de 20%. Porém, para setores específicos será de 40% ou 30%. Quanto maior a margem, mais imposto a pagar. Para produtos farmacêuticos, fumo, instrumentos óticos e fotográficos, máquinas e aparelhos hospitalares, inclusive odontológicos, bens para a extração de petróleo e gás ou fabricação de derivados do petróleo, a margem de lucro passa a ser de 40%. Bens para a fabricação de produtos químicos, vidro ou feitos com vidro, celulose, papel e metalurgia, a margem passa para 30%.

Segundo a Receita Federal, o objetivo da mudança é modernizar as regras de preço de transferência do país e diminuir as disputas judiciais. "De fato, os contribuintes não poderão mais discutir na Justiça o cálculo do preço de transferência dizendo que a interpretação da Receita não consta da lei", afirma Borges. Isso porque a MP absorveu o conteúdo da Instrução Normativa nº 243, muito contestada pelas empresas no Judiciário por ser uma interpretação que eleva sua carga tributária.

De acordo com a norma, por opção das empresas, essas alterações já podem ser aplicadas neste ano. Mas se a empresa optar por aplicá-las agora, não poderá mudar de ideia. Por outro lado, a MP diz que o Ministro da Fazenda poderá alterar os percentuais de margem de lucro. "Isso é questionável porque uma mudança só poderia ser feita por lei", diz a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados.

Especialistas comemoram o fato de as empresas passarem a ter maior segurança jurídica quanto aos critérios para desqualificação pelo Fisco da margem de lucro usada. Agora, todos estão listados na MP. Além disso, o contribuinte terá 30 dias para apresentar novo cálculo antes de ser autuado. "Isso é importante porque antes a Receita aplicava o método que queria. Muitas discussões na esfera administrativa tratam disso", afirma a advogada.

A MP também cria um método de cálculo do preço de transferência para a importação de commodities, chamado de PCI, e estabelece um método para a exportação desse tipo de produto, nomeado de PCEX. Segundo a medida provisória, ambos ainda serão regulamentados. Segundo o tributarista Heleno Taveira Torres, a medida é importante porque 70% das exportações brasileiras são de commodities. "A vantagem é que prevalecerá a média do preço diário da cotação em bolsa para o cálculo do preço de transferência, o que dá segurança jurídica às empresas interessadas", diz. Para ele, de todas as medidas econômicas, essa é a que trará maior impacto tributário para as empresas.

A MP também alterou o cálculo dos juros que incidem sobre os empréstimos de coligadas no exterior. Em 2010, o governo federal estipulou regras de subcapitalização para limitar o valor dos juros (despesa) que pode ser deduzido do IR e CSLL a pagar. Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Mathes Advogados, antes os juros cobrados podiam chegar a 3% de spread, mais a taxa libor. "Com a mudança, a libor continua, mas o percentual do spread será definido pela média do mercado. Não ficará mais fixo em 3%", explica.

 

Valor Econômico, 05 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2603458/governo-altera-regras-do-preco-de-transferencia

 

Julgamento sobre controladas poderá ser refeito

 

Julgamento sobre controladas poderá ser refeito

Por Maíra Magro | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá recomeçar do zero um dos julgamentos mais aguardados pelas grandes companhias com atuação internacional, mas que já leva uma década na Corte: a disputa bilionária com a União em torno da tributação de controladas no exterior, em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões.

As empresas já conseguiram os votos necessários para que o STF analise um novo recurso sobre a matéria, apresentado pela Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. Por meio do Plenário Virtual, a maioria dos ministros já votou pela repercussão geral do tema. O resultado do julgamento servirá de modelo para outras disputas semelhantes.

A discussão no Plenário Virtual chama a atenção porque o Supremo começou a analisar o assunto em 2003, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com apenas um voto pendente para o término do julgamento, o resultado favorece a União.

Mas agora, por meio do recurso da cooperativa paranaense, o Supremo poderá recomeçar a discussão. As empresas esperam com isso beneficiar-se de uma nova composição do tribunal superior. O caso da Coamo foi levado ao Plenário Virtual no dia 16 de março, pelo ministro Joaquim Barbosa. Até a noite de ontem, oito dos 11 ministros se manifestaram pela repercussão geral. O prazo de votação termina na quinta-feira.

"A partir dessa data, diversas entidades interessadas devem entrar no caso como amicus curiae [parte interessada], alargando o processo para dar maior legitimidade à discussão", diz o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Uma das entidades a fazer isso será a própria CNI.

Para Amaral, o processo pode entrar na pauta do Supremo no segundo semestre. "Não acho que levará outros dez anos para votar, como no caso da Adin", afirma. É preciso ter em vista, porém, que a aposentadoria de dois ministros poderia atrasar o julgamento. Cezar Peluso deve deixar a o tribunal em setembro, e Carlos Ayres Britto no mês seguinte."

O processo da CNI e o da cooperativa agrícola questionam a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A norma determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil. As empresas argumentam que se trata de dupla tributação e desestímulo aos investimentos.

Ao sugerir o julgamento do novo recurso, em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa declarou que "é imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas". Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Valor Econômico, 03 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2599092/julgamento-sobre-controladas-podera-ser-refeito