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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Fazenda edita norma sobre créditos

Fazenda edita norma sobre créditos

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Advogado Rodrigo Rigo Pinheiro: nova portaria do Ministério da Fazenda não menciona os créditos de IPI

O Ministério da Fazenda editou uma norma que esclarece a aplicação do limite de 15%, previsto na Portaria nº 348, de 2010, para a liberação de créditos de PIS e Cofins a exportadores que incorporaram empresas. As informações constam da Portaria nº 131, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Para ter a liberação dos créditos, de acordo com a norma, a incorporada não pode ter pedido de ressarcimento indeferido, nos últimos dois anos, em valor igual ou superior a 15% do montante que a incorporadora quiser solicitar. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a portaria foi editada porque, nos casos de incorporação, surgiu a dúvida se as empresas deveriam considerar os pedidos de ressarcimento da incorporada no cálculo dos 15%. "De hoje em diante, sim", diz.

Além do limite de 15%, a Portaria nº 348 elenca os demais requisitos para a liberação de créditos aos exportadores, como a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). "A nova portaria é importante para os que estavam com esse tipo de dificuldade e que já enfrentam uma considerável burocracia para a obtenção do ressarcimento", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Pelo menos em relação às incorporações realizadas antes da Portaria nº 131, a situação parece esclarecida e de forma positiva ao contribuinte", completa.

Obedecidas as condições impostas pelas Portarias 348 e 131, a Receita Federal faz o pagamento de 50% dos valores referentes ao pedido de ressarcimento, no prazo de 30 dias contados da data do pedido do contribuinte.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, lembra, porém, que a Portaria nº 131 não menciona os créditos de IPI. "Isso dá a entender que os créditos indeferidos de IPI não entram na conta dos 15% dos pedidos da incorporada, embora esses créditos também possam ser ressarcidos", diz. Segundo Occaso, o IPI não entra no cálculo porque desde o fim de 2011 todos os pedidos de ressarcimento de créditos são feitos por meio eletrônico.

 

Valor Econômico, 24 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2629016/fazenda-edita-norma-sobre-creditos

 

 

 

TRF julga multa de 50% da Receita

 

TRF julga multa de 50% da Receita

Por Zínia Baeta | De São Paulo

Advogado Luiz Rogério Sawaya: a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região poderá ser o primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF - que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - avaliará se a penalidade criada em 2010 pela Lei nº 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A maior parte está ainda na esfera administrativa.

A norma é questionada no TRF por uma agroindústria cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário da Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que sua cliente não chegou a ser multada, mas entrou com uma ação para evitar penalidades futuras. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama de "incidente de arguição de inconstitucionalidade".

A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha pedido para compensar, negado pelo órgão. Os créditos fiscais podem ser usados pelas companhias para pagar a maior parte dos tributos administrados pela Receita.

Atualmente, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya Nunes Advogados, os contribuintes podem ser multados em três situações: por compensação não homologada (não aceita pelo Fisco), informações falsas (inexistente) e não declarada (sem fundamentação legal). "Mas no caso da não homologada [compensação], a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé", afirma. Segundo ele, porém, a maior parte das negativas da Receita ocorre por erros simples dos contribuintes no preenchimento da declaração. "O crédito existe, mas ocorreu um erro formal." O escritório atende hoje cerca de 20 casos de empresas multadas por compensações não homologadas pelo Fisco. Em um deles, a empresa foi multada em R$ 3 milhões.

No recurso que será julgado pelo TRF, Priscila Dalcomuni defende que a imposição da multa viola o direito de petição, os princípios do contraditório e da ampla defesa e que a mesma teria caráter confiscatório, pois o percentual corresponde a 50% do pedido. Outro argumento é o de que o Supremo Tribunal Federal veda a aplicação de medidas cujo intuito seja o de sanção política. A mesma tese foi defendida em outros mandados de segurança propostos para clientes no Rio Grande do Sul. Em setembro e janeiro, o escritório conseguiu sentenças favoráveis para as empresas, que suspenderam a cobrança futura de multas.

"O simples fato de o contribuinte pedir uma compensação, não é uma conduta de sonegação", afirma o advogado Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados. Para Oliveira, a tendência é de que a Justiça derrube essa exigência, pois um mero pedido de uso de créditos não causaria qualquer prejuízo à Fazenda Pública. O advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, tem a mesma opinião. De acordo com ele, o contribuinte está sendo punido pela prática de um ato lícito. "Já existe a multa para a compensação indevida", diz.

Salomão também obteve recentemente uma sentença favorável sobre o assunto. A decisão foi proferida em janeiro pela 14ª Vara Federal Cível de São Paulo e favoreceu os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A Fazenda Nacional já recorreu da sentença, que aguarda o pronunciamento do TRF da 3ª Região, que abrange o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Valor Econômico, 24 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2629012/trf-julga-multa-de-50-da-receita