Hostgator

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Troca de títulos deve ser tributada

Troca de títulos deve ser tributada

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Procuradora Mônica Antunes de Vasconcelos: "Houve entrega de ações às corretoras com valorização"

Corretoras e bancos que participavam da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), antes de sua abertura de capital em 2007 e incorporação à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), estão perdendo na esfera administrativa a disputa contra a cobrança de 15% Imposto de Renda (IR) e de 9% CSLL sobre as ações que receberam em troca dos títulos patrimoniais da entidade, avaliados em R$ 4,8 milhões cada. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações da Receita Federal ao julgar recursos da Credit Suisse Corretora, Itaú Corretora e BES Securities.

A BM&F era uma associação sem fins lucrativos. Para participar dela, as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir títulos patrimoniais. Em setembro de 2007, ela foi transformada em uma sociedade anônima (desmutualização) e foi incorporada à Bovespa. A operação resultou na criação da BM&FBovespa. Em troca dos 164 títulos emitidos, as corretoras e bancos receberam ações em valor correspondente.

Quando os papéis da BM&F foram entregues às instituições financeiras, a Fazenda Nacional entendeu que houve uma dissolução seguida de compra de papéis. Assim, as corretoras deveriam pagar IR e CSLL sobre a valorização da sua participação na bolsa, o que seria considerado um ganho de capital.

Ao analisar o caso da Itaú Corretora, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, entendeu que a cobrança é devida, com base no artigo 17 da Lei nº 9.532, de 1997. O dispositivo diz que sujeita-se ao Imposto Renda a diferença entre o valor recebido de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor que houver entregue para a formação do referido patrimônio. Os outros casos foram julgados no mesmo sentido.

Nos julgamentos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que na desmutualização houve a devolução patrimonial dos valores acumulados na BM&F por anos. "Assim, deve ser pago o IR e a CSLL", afirma o procurador Rodrigo Moreira Lopes. "Dos três julgados, dois foram decididos por maioria dos votos a favor do Fisco e um processo foi definido por voto de qualidade, que desempatou o julgamento a favor do Fisco." No caso de empate, um representante da Fazenda Nacional define a questão com o chamado voto de qualidade. Segundo o procurador, a matéria só chegará à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf se houver alguma divergência. "Outros recursos sobre o tema deverão ser julgados em breve", diz.

Na Justiça, a discussão ainda não foi definida pela segunda instância. Há apenas liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tanto a favor como contra a suspensão da cobrança dos tributos. De acordo com dados da PGFN, na primeira instância há 16 sentenças sobre a matéria, sendo 11 favoráveis à Fazenda.

A sentença mais recente determina que a Terra Futuro Corretora de Mercadorias recolha o IR e a CSLL. Nela, o juiz federal Anderson Fernandes Vieira declarou que, com a conversão dos títulos em ações, não houve mera reavaliação patrimonial. "Aqui, há devolução do patrimônio aos associados, por meio das ações, gerando um ganho patrimonial. A futura venda destas ações é operação distinta e que também deverá ser objeto de tributação", afirma o magistrado.

A corretora Terra havia obtido uma medida cautelar, que suspendeu a exigibilidade dos tributos em razão do depósito dos valores em discussão. Porém, no julgamento de mérito da ação, a PGFN saiu vitoriosa. "Houve entrega de ações às corretoras com valorização. Assim, o IR e a CSLL são devidos", diz a procuradora da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda Nacional da 3ª Região, Mônica Antunes de Vasconcelos. Ela também baseia sua argumentação na Lei nº 9.532.

A instituição financeira já recorreu da decisão. Segundo o advogado Paulo Tedesco, do escritório Mattos Filho Advogados, que defende a empresa, não cabe a aplicação da Lei 9.532 porque não ocorreu devolução de patrimônio. "Isso porque não houve extinção da sociedade primitiva, mas apenas a transformação de tipo de sociedade", explica. A previsão de que a transformação de associações não implica extinção da sociedade primitiva está contemplada no artigo 1.113 do Código Civil.

O Mattos Filho representa cerca de 18 corretoras que contestam a interpretação da Receita. Algumas já venderam suas ações. Nesses casos, discute-se na Justiça qual é a base de cálculo (ganho de capital) dos tributos. "Entendemos que a base de cálculo deve ser o valor de venda menos o valor atualizado até o dia em que o título foi transformado em ação", diz Tedesco. "Mas para o Fisco, a base de cálculo do IR e da CSLL deve ser o valor de atualização do título somado à diferença entre o valor de venda e o valor de compra."

 

Valor Econômico, 07 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2646766/troca-de-titulos-deve-ser-tributada

 

 

 

OAB analisa parceria com estrangeiros

OAB analisa parceria com estrangeiros

Por Bárbara Mengardo | Valor

O Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começará a discutir hoje possíveis alterações nas atuais regras para parceria entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A entidade realizará uma audiência pública em Brasília com juristas e representantes de bancas nacionais e internacionais. "Não haverá deliberação, apenas debate, para que os conselheiros conheçam os diversos pontos de vista" afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, diz que as discussões devem girar em torno de três posições. Uma delas seria a permanência das atuais regras, ou seja, a manutenção do Provimento nº 91. A norma estabelece que advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em direito dos seus países de origem.

As outras duas vertentes, segundo Britto, defendem a possibilidade de estrangeiros atuarem em ações judiciais no Brasil e a aprovação de um novo provimento que regularia a atuação de advogados em casos que envolvam direito brasileiro e de um outro país.

Nesse último caso, de acordo com Britto, seria mantido o Provimento 91 e editado um outro "tratando de questões que envolvam dois direitos, como no caso de empresas estrangeiras que tenham sede aqui".

Ele diz ainda que a audiência poderá fazer com que a votação de um novo provimento, anunciada anteriormente pela OAB, não seja necessária. "Ao invés de tratarmos do provimento, resolvemos fazer uma consulta. Ver o que aconteceu nos países que abriram [para a participação de advogados estrangeiros], como a Espanha, e nos que fecharam, como a Índia", afirma Britto.

No final do ano passado, a Ordem divulgou que até março seria votada uma proposta apresentada pelo advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, do escritório Siqueira Castro Advogados, que propunha maior rigidez nas relações entre bancas nacionais e estrangeiras.

Segundo Ophir Cavalcante, um dos argumentos contrários à atuação de advogados estrangeiros no Brasil é o de que a abertura poderia prejudicar o mercado de trabalho local, causando o fechamento de escritórios. Do outro lado, diz, está a posição de que os escritórios internacionais criariam oportunidades para os advogados brasileiros, além de investimentos no país.

 

Valor Econômico, 07 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2646772/oab-analisa-parceria-com-estrangeiros