Hostgator

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Nova Lei do CADE - Escritórios reajustam honorários

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Escritórios reajustam honorários

Lei nova, honorários mais caros. Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), os escritórios de advocacia decidiram aplicar reajustes significativos aos valores cobrados por processos de fusão ou aquisição. Para casos simples, podia-se contratar o serviço por R$ 15 mil. Hoje, não se gasta menos de R$ 50 mil. "Os processos estão muito mais trabalhosos", diz o advogado Rafael Adler, sócio do Azevedo Sette Advogados. "Agora, a equipe de direito econômico tem que atuar desde o início da operação."

Com a aplicação da nova lei, a partir de 29 de maio, os negócios passaram a ter que ser submetidos previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está exigindo um número muito maior de informações das empresas e dos mercados em que atuam. Nem todos os casos, porém, deverão ser levados ao órgão. A previsão é que o volume de trabalho caia pela metade - de 700 para 350 casos por ano -, reduzindo a arrecadação com a taxa processual cobrada pelo Cade, que é de R$ 45 mil para cada fusão, aquisição ou associação analisada. Até então, o órgão arrecadava cerca de R$ 30 milhões por ano.

Para que o negócio tenha que passar pelo Cade, sempre foi levado em consideração o faturamento das partes. Mas, após a edição da nova lei, o órgão passou a analisar apenas os casos em que a compradora fature pelo menos R$ 750 milhões por ano. A adquirida deve ter uma receita mínima de R$ 75 milhões por ano. Antes, qualquer empresa que faturava mais de R$ 400 milhões era obrigada a notificar o órgão.

"Só as grandes operações serão levadas ao Cade. Mudou a forma de trabalho", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio responsável pela área concorrencial do escritório Demarest & Almeida Advogados. Agora, os profissionais especializados nessa área, de acordo com o sócio, passam a participar da elaboração do contrato de compra e venda, que deverá conter cláusulas prevendo decisão favorável ou desfavorável do Cade. "Será preciso negociar o risco."

Com maior volume de informação a ser apresentado, o escritório decidiu elevar os honorários. Para casos simples, cobra-se um valor fixo. Para os mais complexos - que envolvem elevadas participações de mercado -, a fatura trará a quantidade de horas trabalhadas. "Uma operação complexa envolve uma série de discussões em Brasília com conselheiros do Cade", diz.

Antes de ir ao Cade, porém, os profissionais terão que analisar se o caso é simples ou complexo. Para os casos mais complicados (procedimento não sumário), a Resolução nº 2, de 29 de maio, que regulamenta a Lei nº 12.529, traz 11 páginas com perguntas que deverão ser respondidas pelas partes. "Em casos complexos, o trabalho tende a ser mais volumoso do que era na lei antiga, o que justifica honorários mais elevados", afirma Amadeu Ribeiro, sócio da área concorrencial do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. "Em casos simples, que não tenham nenhuma preocupação concorrencial, não há porque cobrar mais."

A informação sobre o aumento dos honorários foi levada ao Cade por representantes de fundos de investimento. O órgão antitruste está discutindo a adoção de regras para deixar claras as hipóteses em que fundos devem notificar aquisições no mercado. Integrantes dos fundos questionaram os conselheiros se o Cade não estaria ficando complexo demais, pois os escritórios passaram a cobrar mais caro por fusões e aquisições. Eles também criticaram a taxa de R$ 45 mil a ser paga ao Cade.

Por ora, mesmo com processos mais trabalhosos, os escritórios não pretendem mexer em suas equipes. No Pinheiro Neto Advogados, há um time com seis sócios e 20 associados, que passou a dedicar mais horas de trabalho. "A intensidade do trabalho é muito maior. O tempo não era um fator tão essencial", diz a advogada Cristianne Saccab Zarzur, sócia da área de direito da concorrência.

Arthur Rosa e Juliano Basile - De São Paulo e Brasília

Valor Econômico, 01/08/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12596