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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Companhias devem ser seletivas em emissões

Anbima registra fraca atividade no mercado de capitais e queda de 12,4% no número de ofertas de títulos privados no período de janeiro a novembro de 2014, ante mesmo período do ano passado.


São Paulo - Diante da atual realidade de juros mais altos, as empresas brasileiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a emitir títulos de dívida corporativa (bônus, debêntures e notas) só irão captar recursos para projetos prioritários no próximo ano.
"As empresas estão revendo seus planos de financiamento e só vão captar o necessário em 2015. Nesse momento de juros mais altos ninguém irá fazer emissão para capital de giro, não faz sentido a rolagem da dívida. A captação será para investimentos em projetos com retorno maior", aponta a diretora da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carolina Lacerda.
Entre os emissores que continuarão ativos em 2015 estão os setores de energia e de infraestrutura como concessionárias de rodovias e de aeroportos. "Há muito investimento a ser feito", afirma.
A executiva aponta que "dificilmente" o ano de 2015 para o mercado de capitais será pior que o de 2014. "Mas precisa ter uma reversão das expectativas. Os investidores internacionais ainda estão bastante céticos sobre o Brasil e há muito pessimismo sobre a nossa economia", alerta.
Sem citar os nomes das empreiteiras brasileiras envolvidas em escândalos da operação Lava Jato, Carolina disse que as grandes construtoras terão dificuldades para captar recursos em bônus internacionais em 2015. "A Petrobras não será um grande emissor no próximo ano, a estatal tem outras prioridades no momento."
No cenário externo, a diretora vê outras operações do setor financeiro em 2015. "O mercado internacional está sempre aberto para os bancos. Se consegue acessar, mas é mais caro, a taxa de juros está mais alta lá fora e aqui dentro", disse.
Já no mercado doméstico, para os próximos seis meses, Carolina vê a perspectiva de emissões de prazo mais curto como notas promissórias, que têm horizonte de até três anos, enquanto as debêntures poderão sair com horizonte de vencimento médio de cinco anos. "O prazo médio caiu e esse movimento deve continuar mais um pouco", diz. Em 2012, o prazo médio era de 6,1 anos, e em 2013, de 5,8 anos.
Queda nos indicadores
De acordo com o boletim divulgado ontem pela Anbima, o número de ofertas (públicas e restritas) no mercado de capitais doméstico caiu 12,4% para 478 operações em 11 meses até o final de novembro último, ante as 546 emissões em igual período de 2013.
Em volume nominal (sem descontar o efeito da inflação), o mercado de capitais doméstico emitiu R$ 132,13 bilhões até novembro último, montante 2,5% menor em comparação aos R$ 135,47 bilhões obtidos nos mesmos 11 meses de 2013.
Entre os exemplos que confirmam o difícil ano de 2014, o número de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs) ficou restrita a uma única emissão até o momento, a da Ouro Fino Saúde Animal, no montante de R$ 418 milhões. Em idêntico período de 2013 foram 9 IPOs e R$ 17,034 bilhões captados.
"Infelizmente, 2014 foi um ano atípico, de muita volatilidade nos mercados por causa do período eleitoral. Em 2015 será possível ofertas [restritas] de ações pela ICVM 476", prevê.
Fonte: Jornal DCI
         11/12/2014
http://www.dci.com.br/financas/companhias-devem-ser-seletivas-em-emissoes-id432405.html

O empresário e os impostos: um alerta

É necessário projetar o futuro em relação aos negócios. A contabilidade não é só para apuração de custos, tributos e lucros; serve ela, também, para determinar que lucro/dividendo pode ser distribuído.

Afirma-se, genericamente, que empresa/empresário não paga imposto. Isso, em parte, é um fato. E não estou falando aqui em sonegação. Falo em não pagar mesmo, não desembolsar para pagar imposto próprio. Ao se calcular o preço de venda de um produto/serviço, deve-se levar em conta os impostos e contribuições que incidirão na operação. De um modo geral, a indústria tem os seguintes principais impostos e contribuições: ICMS, IPI, IRPJ, CSL, contribuição para o PIS e para a Cofins. 

No comércio, maioria das vezes, não há o IPI. Nos prestadores de serviços troca-se o ICMS e IPI pelo ISS. E o preço de venda pode ser o somatório de insumos produtivos, mão de obra, custos gerais, despesas gerais, impostos e contribuições e margem de lucro.
Não havendo rigoroso conhecimento dos componentes do preço de venda, corre-se o risco de vender com lucro menor, sem lucro e, às vezes, até com prejuízo. 

E como se resolve isso? 

Com uma contabilidade às raias da perfeição - em seus registros e apurações - e com um conhecimento profundo da legislação tributária e sua aplicação.

Hoje já não há a chamada "receita pronta", dependendo do tipo de atividade. O que é necessário é tentar, ao máximo, projetar o futuro, em relação aos negócios empresariais.

Hoje, temos modalidade de tributação pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, além do simples nacional para as pequenas e médias empresas. 

E a opção por esta ou aquela modalidade tem como requisito inicial saber, praticamente no início do exercício social, ou do ano civil, qual escolher. Isso só é possível com um correto orçamento de vendas, custos, despesas, margem de lucro para todo o ano civil (período de apuração IRPJ, que acaba trazendo consigo a CSL, o PIS e a COFINS). Lembrando que dependendo da modalidade (lucro real ou presumido) o PIS e a Cofins podem ser pelo sistema cumulativo (3,65%) ou não cumulativo (9,25% abatendo alguns créditos na compra de insumos).

E a contabilidade não é só para apuração de custos, tributos e lucros; serve ela, também, em alguns casos, para determinar que lucro/dividendo pode ser distribuído. Sem contar que ela mostra a fotografia da situação empresarial num determinado momento (se lucrativa ou deficitária), propiciando arma de decisão ao empresário.

Some-se a essa confusão toda, a nova modalidade trazida pela lei 12.546/11 que, a título de desonerar (observe-se que desonerar não é reduzir: é não onerar) a folha de pagamento (contribuição previdenciária sobre a folha) criou, para vários setores e produtos, a contribuição previdenciária sobre a receita. Ou seja, não onera a folha, mas onera a receita bruta.

Nem a opção pelo Simples Nacional, que era tido como custo tributário menor, pode ser feita sem prévias projeções (alíquotas de 16,9% a 22,45%, dependendo do caso).

Portanto, caro empresário, você não é obrigado a conhecer essa confusão toda. Mas como empreendedor você tem que entendê-la, para poder administrá-la. Assim, precisa munir-se de excelentes profissionais da área contábil e de consultoria tributária e previdenciária.

Fonte: Migalhas
          11/12/2014

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI212482,101048-O+empresario+e+os+impostos+um+alerta

Novas sociedades de advogados podem solicitar o Simples na inscrição

terça-feira, 9 de dezembro de 2014 às 16h00

Brasília – A inclusão da advocacia no Simples, sistema simplificado de tributação, é uma das maiores conquistas da classe nos últimos 20 anos. Os advogados interessados em se organizar em sociedades civis para participar dele devem entrar com pedido na respectiva Seccional. Após análise da OAB, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no Simples.
“Os escritórios que optarem pelo sistema Simples poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais e municipais. A simplificação é fundamental, especialmente para os escritórios de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
As novas sociedades não precisam se preocupar com os prazos para as sociedades já existentes. No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.  A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jean Cleuter, “é importante manter-se atento aos prazos e exigências para a inclusão no Simples”. “É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou.

Fonte: OAB
            11/12/2015
http://www.oab.org.br/noticia/27910/novas-sociedades-de-advogados-podem-solicitar-o-simples-na-inscricao?utm_source=3086&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa